Friday, January 02, 2009
INCOMPETÊNCIA, COVARDIA E REVANCHISMO NO ENSINO
Competência versus Incompetência no Ensino
do Executivo Cabo-verdiano espelha-se nos seguintes factos:
. incapacidade de lidar com pessoas qualificadas o que se revela pela fraca qualidade dos gestores máximos que respondem, ou melhor, deveriam responder pelo Executivo na Área da Educação, cujas constatações seguintes são disso prova mais que evidente:
- a designação para a função de Directora Nacional do Ensino Técnico de uma professora de francês cuja experiência profissional se prende com o Ensino Liceal (Geral);
- a imposição, sistematicamente, a um estabelecimento de Ensino Técnico (E.I.C.M de São Vicente), de cariz técnico-profissional, de Directores(as) da área das humanísticas (Francês; Inglês; História), coadjuvados(as) por Sub-Directores Pedagógicos recrutados de entre professores de Português, Francês, Educação Física, Matemática;
- a desvirtuação da essência da Escola Técnica do Mindelo pela introdução do Ensino Geral (Liceal) nesse estabelecimento, que transformou-se na valência preponderante do mesmo, com todos os prejuízos daí advenientes;
- a não instalação de um Laboratório de Apoio aos cursos da Área de Serviços e Comércio, o que diminui, em muito, o impacto dos mesmos para os Alunos, para a Escola e para a Sociedade, e dificulta a tarefa do professor;
- a não implementação da legislação concernente à eleição do órgão de direcção das escolas secundárias, designadamente do(a) Director(a), que funciona como um verdadeiro(a) delegado(a) do Governo a nível dos mesmos;
- a manipulação, através desses mesmos(as) Directores(as), dos restantes órgãos do estabelecimento de ensino secundário, o que se traduz na desvirtuação da figura do coordenador(a) de disciplina, uma vez que aqueles determinam ou tendem a determinar quem é coordenador(a) de disciplina, a seu belo prazer, sem atender às qualificações específicas, ao nível de formação e às experiências profissionais, tanto de terreno, como de ensino;
-a viciação, pelo exposto acima, do Conselho Pedagógico, o órgão mais importante das escolas secundárias a seguir ao Conselho da Escola;
- a viciação do Conselho da Escola pela manipulação da sua constituição, uma vez que a Direcção tende a conduzir, amiúdo, todo o processo, inquinando-o;
- a não constituição desse importante órgão ou perturbação do seu funcionamento, lá onde não se mostre possível a manipulação, a contente, da sua constituição;
- o aparente esquecimento pelas Entidades Superiores do papel essencial que a legislação vigente atribui ao Conselho da Escola, como órgão supremo ao nível da mesma. Nesse particular, apresenta-se o caso da Escola Industrial e Comercial do Mindelo, em São Vicente, República de Cabo Verde.
O não respeito pela Constituição e pela Legislação Ordinária, nesse capítulo, introduz elementos de profunda distorção do funcionamento desses estabelecimentos de ensino com perturbações várias, tanto a nível da gestão dos recursos humanos (atribuição de disciplinas a leccionar, respectivos níveis e áreas do ensino (geral/técnico – E.I.C.M, por estranho que pareça), como em matéria das progressões e promoções que estão entregues ao arbítrio desses(as) Directores(as), ficando à(ao) Ministra(o) o mero despacho, “acrítico”, das propostas recebidas dos mesmos(as).
Abordaremos as temáticas propostas. Prometido é devido. (a cont.)
do Executivo Cabo-verdiano espelha-se nos seguintes factos:
. incapacidade de lidar com pessoas qualificadas o que se revela pela fraca qualidade dos gestores máximos que respondem, ou melhor, deveriam responder pelo Executivo na Área da Educação, cujas constatações seguintes são disso prova mais que evidente:
- a designação para a função de Directora Nacional do Ensino Técnico de uma professora de francês cuja experiência profissional se prende com o Ensino Liceal (Geral);
- a imposição, sistematicamente, a um estabelecimento de Ensino Técnico (E.I.C.M de São Vicente), de cariz técnico-profissional, de Directores(as) da área das humanísticas (Francês; Inglês; História), coadjuvados(as) por Sub-Directores Pedagógicos recrutados de entre professores de Português, Francês, Educação Física, Matemática;
- a desvirtuação da essência da Escola Técnica do Mindelo pela introdução do Ensino Geral (Liceal) nesse estabelecimento, que transformou-se na valência preponderante do mesmo, com todos os prejuízos daí advenientes;
- a não instalação de um Laboratório de Apoio aos cursos da Área de Serviços e Comércio, o que diminui, em muito, o impacto dos mesmos para os Alunos, para a Escola e para a Sociedade, e dificulta a tarefa do professor;
- a não implementação da legislação concernente à eleição do órgão de direcção das escolas secundárias, designadamente do(a) Director(a), que funciona como um verdadeiro(a) delegado(a) do Governo a nível dos mesmos;
- a manipulação, através desses mesmos(as) Directores(as), dos restantes órgãos do estabelecimento de ensino secundário, o que se traduz na desvirtuação da figura do coordenador(a) de disciplina, uma vez que aqueles determinam ou tendem a determinar quem é coordenador(a) de disciplina, a seu belo prazer, sem atender às qualificações específicas, ao nível de formação e às experiências profissionais, tanto de terreno, como de ensino;
-a viciação, pelo exposto acima, do Conselho Pedagógico, o órgão mais importante das escolas secundárias a seguir ao Conselho da Escola;
- a viciação do Conselho da Escola pela manipulação da sua constituição, uma vez que a Direcção tende a conduzir, amiúdo, todo o processo, inquinando-o;
- a não constituição desse importante órgão ou perturbação do seu funcionamento, lá onde não se mostre possível a manipulação, a contente, da sua constituição;
- o aparente esquecimento pelas Entidades Superiores do papel essencial que a legislação vigente atribui ao Conselho da Escola, como órgão supremo ao nível da mesma. Nesse particular, apresenta-se o caso da Escola Industrial e Comercial do Mindelo, em São Vicente, República de Cabo Verde.
O não respeito pela Constituição e pela Legislação Ordinária, nesse capítulo, introduz elementos de profunda distorção do funcionamento desses estabelecimentos de ensino com perturbações várias, tanto a nível da gestão dos recursos humanos (atribuição de disciplinas a leccionar, respectivos níveis e áreas do ensino (geral/técnico – E.I.C.M, por estranho que pareça), como em matéria das progressões e promoções que estão entregues ao arbítrio desses(as) Directores(as), ficando à(ao) Ministra(o) o mero despacho, “acrítico”, das propostas recebidas dos mesmos(as).
Abordaremos as temáticas propostas. Prometido é devido. (a cont.)
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE EM CABO VERDE
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